segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Questão sobre as saídas profissionais do curso de Língua Gestual Portuguesa

Bom dia! :)

Após mais de 1 mês sem actualizar este blog (férias... ;) ), regresso com as respostas a algumas perguntas que me foram colocadas através do formspring.me, sobre língua gestual portuguesa, e que posto aqui, pois essa dúvida que me chegou pode ser também a dúvida de mais alguém que também visite o blog.
Esta pergunta que me chegou, refere-se às saídas profissionais do curso de Língua Gestual Portuguesa. Aqui fica a questão que me foi colocada e a minha resposta:


Boa noite, Tenho bacharelato em acção social. Que saídas profisionais poderia ter com o curso de lingua Gestual Portuguesa? Obrigada, Dora

Boa tarde .

Não percebi bem se se estava a referir ao curso de LGP a nível de ensino superior ou a uma formação de LGP numa associação de Surdos.

A nível de ensino superior há que diferenciar entre o curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, na Escola Superior de Educação (ESE) do Porto e o curso de Língua Gestual Portuguesa pela ESE de Coimbra e Setúbal.

Na 1ª situação, o curso de Tradução e Interpretação de LGP confere habilitação para exercer a actividade profissional de intérprete de LGP em escolas, tribunais, autarquias, hospitais, televisão, e associações de surdos.
Pela minha experiência posso adiantar que a maioria do mercado de trabalho para uma intérprete de LGP em Portugal encontra-se no contexto escolar.

Na ESE de Setúbal, de há uns anos para cá que o curso lá disponibilizado se intitulava ‘Tradução e Interpretação de LGP’, conferindo habilitação para intérprete de LGP e portanto, as mesmas saídas profissionais do curso da ESE do Porto.

Recentemente, a ESE de Setúbal abriu o curso de ‘Língua Gestual Portuguesa’ em horário pós-laboral, conferindo habilitação para a docência de LGP nas escolas de referência de ensino bilingue de alunos Surdos.

Em relação ao curso de LGP da ESE de Coimbra, durante o curso, os alunos têm que optar ou pelo ramo da interpretação ou pelo ramo da docência.

Dependendo da vertente pela qual optarem, poderão seguir a saída profissional ou de intérprete de LGP (em escolas, tribunais, associações de surdos, tv, etc.) ou docente de LGP (em escolas).

Se se estava a referir a uma formação que tenha feito numa associação de Surdos ou centro de formação, essas formações não conferem habilitação para exercer a profissão de intérprete de LGP nem formadora de LGP, apenas conferirá uma mais –valia na sua actividade profissional, pois é sempre positivo em qualquer área profissional ter conhecimentos, nem que seja básicos, de LGP.

7 comentários:

  1. Boa noite :)
    O meu nome é Cátia e antes de mais adorei este post!! Era mesmo o que procurava..

    Contudo , estou com duvidas em relaçao à escolha da licenciatura que gostaria de fazer ja no proximo ano levtivo e penso que me pode ajudar ;) Estou bastante interessada e curiosa no curso de lingua gestual portuguesa em Coimbra. Mas ainda tenho uma duvida.. Caso escolhe-se a via ensino, ficaria habilitada para ensinar a lingua gestual portuguesa em si, ou ficaria habilitada a leccionar alguma disciplina, como história por exemplo?

    Ficar-lhe-ia muito grata por uma resposta :)

    Cumps
    Cátia R.

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  2. Boa tarde.

    O curso de Língua Gestual Portuguesa, na Escola Superior de Educação de Coimbra tem, como referi no post, a vertente do ensino e a vertente da interpretação.

    Ao escolher a vertente do ensino, ficaria habilitada a leccionar a disciplina de Língua Gestual Portuguesa (ser docente de LGP) nas EREBAS (Escolas de Referência de Ensino Bilingue de Alunos Surdos), onde os alunos Surdos têm a disciplina de Língua Gestual Portuguesa no seu currículo, com um programa curricular homologado pelo Ministério da Educação e com a mesma carga horária que os alunos ouvintes têm da disciplina de português (porque, assim como, para um aluno ouvinte, a Língua Portuguesa é a sua 1ª língua, para 1 aluno Surdo a LGP - Língua Gestual Portuguesa é a sua 1ª língua, a sua língua materna, daí ter a mesma carga horária que o português, para os alunos ouvintes).

    Portanto, com o curso de Língua Gestual Portuguesa ficaria habilitada a leccionar, somente, a disciplina de Língua Gestual Portuguesa, e não outra qualquer disciplina, como Português, Matemática, História, etc. (Da mesma forma que 1 professor de matemática não tem habilitação para leccionar Português, Inglês, Geografia, etc...)

    Nas Escolas Superiores de Educação, cada curso via ensino tem a sua área específica (por ex, curso de professores de Português-Francês; curso de professores de EVT; etc...), e portanto, só conferem habilitação para leccionar essas disciplinas.

    Da mesma forma que, o curso de Língua Gestual Portuguesa, na vertente de ensino, apenas confere habilitação para leccionar a disciplina de Língua Gestual Portuguesa.

    Espero ter conseguido esclarecer a sua dúvida. :)

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  3. Boa noite..

    Muitissimo obrigada :) Foi bastante sclarecedor.

    Obrigada mais uma vez, pela atenção! =)

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  4. Boa tarde eu gostava de saber se através da lgp, poderemos fazer algo relacionado com o ensino especial ou com a terapia da fala

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  5. Boa tarde.

    Vivo na zona do Algarve e gostaria de saber se existe algum curso nesta zona...já fiz 1 ano de formação da Associação de Surdos do Algarve, mas pelo que li aqui mesmo completando todos os anos não me daria equivalência para leccionar nas escolas...alguém me pode ajudar?

    Obrigada,
    Ana

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  6. Bom dia.

    Ter uma formação em LGP (mesmo numa associação de Surdos), por si só, não lhe dá acesso às profissões de terapeuta da fala ou de docente de educação especial.

    Para se ser terapeuta da fala, naturalmente é necessário concluir o curso de Terapia da Fala, a nível superior e, embora um/uma terapeuta da fala não trabalhe apenas e só a oralidade em alunos com surdez ou deficiência auditiva, mas também se depare com outras situações como a gaguez, por exemplo, é considerado uma mais-valia para um/uma terapeuta da fala ter conhecimentos de Língua Gestual Portuguesa, pois, especialmente num 1º contacto, o saber um pouco de LGP pode facilitar o seu trabalho, no quebrar de barreiras linguísticas e de comunicação com crianças, jovens ou adultos Surdos que, muitas vezes, utilizam a LGP como principal meio de comunicação. Não é portanto de estranhar que, durante o curso de Terapia da Fala, algumas instituições de ensino superior com esse curso disponibilizam aulas de LGP aos seus alunos; e quando um/uma terapeuta da fala se candidata a alguma escola, muitas vezes o ter formação em LGP é um dos critérios de seleção dos candidatos.

    Em relação à educação especial:

    os docentes do grupo de recrutamento 910, são docentes de educação especial, com especialização no domínio cognitivo-motor (trabalham com crianças e jovens com deficit cognitivo, problemas motores, perturbações da personalidade, multideficiência)

    os docentes do grupo de recrutamento 920 são os docentes de educação especial com especialização no domínio da Surdez e deficiência auditiva (trabalham com crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com problemas de linguagem, comunicação ou fala)

    os docentes do grupo 930 são os docentes de educação especial com especialização no domínio da cegueira ou baixa visão (trabalham com alunos cegos, amblíopes e a orientação e mobilidade de um aluno com deficiência visual).

    Para se ser docente de educação especial, a lei estabelece que é necessário ter uma formação académica com habilitação para a docência - ser docente (seja de que disciplina for) e ter, pelo menos, 5 anos de tempo de serviço, como docente.
    Só depois desses 2 requisitos - habilitação académica na área da docência e, pelo menos, 5 anos de tempo de serviço, um/uma docente se poderá candidatar a frequentar e concluir uma formação especializada em educação especial (existem especializações em cada uma das áreas acima indicadas - domínio cognitivo-motor; domínio da Surdez; domínio da cegueira e baixa visão).
    O/a docente candidata-se a uma dessas especializações em educação especial, normalmente ministradas por Escolas Superiores de Educação, e, concluída essa formação, ficará habilitado a ser docente de educação especial, do grupo de recrutamento a que se refere a especialização que fez (910 - domínio cognitivo-motor; 920 - domínio da Surdez; 930 - domínio da cegueira e baixa visão).

    Naturalmente que, em relação aos docentes do grupo 920 - educação especial - domínio da Surdez, o terem conhecimentos de LGP será com certeza uma mais-valia, por estes docentes trabalharem especificamente com alunos Surdos ou com deficiência auditiva, mas, como expliquei, o apenas ter uma formação em LGP não confere habilitação, por si só, a ser docente de educação especial.

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  7. Boa tarde Ana.

    (esta sim é a resposta à sua questão; a resposta acima refere-se a uma pergunta colocada também como comentário a este post, mas no dia 7 de Setembro, antes de ter colocado a sua questão).


    Uma pessoa ouvinte que faça uma formação de LGP numa Associação de Surdos, não fica habilitada nem a exercer as funções de intérprete de LGP, nem de formador/docente de LGP. Para o exercício de cada uma dessas profissões, é necessário frequentar e concluir uma formação própria, a nível do ensino Superior.

    Antigamente, antes de existir uma licenciatura em Língua Gestual Portuguesa, as pessoas Surdas que desejassem ser formadores de LGP, frequentavam um curso de formação pedagógica de formadores de Língua Gestual Portuguesa, numa associação de Surdos (o curso tinha, salvo erro, a duração de 3 anos), e, concluída essa formação, ficavam habilitados a lecionar LGP em escolas com alunos Surdos, assim como centros de formação, associações de Surdos, etc.

    De salientar que apenas as pessoas Surdas poderiam candidatar-se, frequentar e concluir esse curso de formação pedagógica de formadores de LGP.

    Atualmente existe o curso de Língua Gestual Portuguesa, na Escola Superior de Educação de Coimbra, em que os seus alunos optam ou pelo ramo da interpretação de LGP ou pelo ramo da docência da LGP. Estes últimos saem do curso com habilitação para se candidatarem às EREBAS (Escolas de Referência de Ensino Bilingue de Alunos Surdos), como docentes de LGP, onde lecionam a disciplina de LGP, que os alunos Surdos têm como disciplina obrigatória e, claro, também podem lecionar LGP em centros de formação ou outros.

    Na Escola Superior de Educação de Setúbal existia, desde há anos, o curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, conferindo habilitação como intérprete de LGP em todos os contextos em que seja necessário - escolas, tribunal, consultas médicas, seminários/conferências, etc.)
    Atualmente a Escola Superior de Educação de Setúbal disponibiliza também o curso de Língua Gestual Portuguesa, em horário pós-laboral, e que confere habilitação para a docência de LGP, nas EREBAS ou outros locais.

    Por fim, faltou apenas referir a Escola Superior de Educação do Porto, com a licenciatura e também já mestrado em Tradução e Interpretação de LGP, que confere habilitação como intérprete de LGP, nos mais variados contextos.

    Existe ainda uma licenciatura em Língua Gestual Portuguesa, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, conhecida como Pro_LGP, mas exclusiva para pessoas Surdas.
    Essa licenciatura serve essencialmente para dotar os formadores de LGP, que tinham feito a formação pedagógica de formadores de LGP, há anos - e que apenas tinham equivalência ao 12º ano - dota-os de conhecimentos mais profundos sobre a LGP e confere-lhes o grau de licenciatura - para, dessa forma, poderem concorrer a escolas, como docentes de LGP, em pé de igualdade com quem faz a licenciatura em Língua Gestual Portuguesa na Escola Superior de Educação de Coimbra ou na Escola Superior de Educação de Setúbal.
    Caso contrário, os recém licenciados de Coimbra ou Setúbal passariam à frente, nos concursos de oferta de escola, dos formadores de LGP que já lecionam LGP há anos nas escolas, mas cujo o curso não era de grau Superior.

    Pelo que tenho conhecimento, não existe atualmente no Algarve uma licenciatura na área da Língua Gestual Portuguesa.

    Com o diploma/certificado de formação em LGP que recebeu na Associação de Surdos do Algarve não fica habilitada nem a exercer funções de intérprete de LGP nem a ser formadora ou docente de LGP.

    Poderá consultar o decreto-lei 3/2008, que regulamenta a educação especial, onde encontrará um artigo e respetivas alíneas sobre a educação de alunos Surdos e onde, entre outros aspetos, se referencia a habilitação necessária para se ser docente de LGP.

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